Entenda qual modelo de contratação é ideal para sua empresa e evite erros jurídicos
No cenário atual do mercado de trabalho, entender os diferentes tipos de contratação previstos na legislação é essencial para empresas que desejam contratar com segurança e eficiência. Dois modelos que geram dúvidas frequentes são o trabalho temporário e o trabalho intermitente.
Apesar de parecerem semelhantes, esses regimes possuem regras, prazos e finalidades distintas. Conhecer essas diferenças pode evitar riscos legais e garantir contratações alinhadas às necessidades do seu negócio.
Qual o problema de não saber diferenciar?
A falta de conhecimento pode levar à escolha errada do regime contratual, gerando custos extras com encargos trabalhistas, processos judiciais e até multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 6.019/74 (trabalho temporário) e Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17 (trabalho intermitente).
Entenda as diferenças na prática
🔹 Trabalho Temporário
- Finalidade: Substituição transitória de pessoal ou aumento excepcional de demanda.
- Duração: Até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.
- Vínculo: O trabalhador é contratado por uma agência de trabalho temporário, que o cede à empresa.
- Direitos: FGTS, INSS, 13º, férias proporcionais e jornada regular.
🔸 Trabalho Intermitente
- Finalidade: Atividades que não são contínuas, com alternância de períodos de trabalho e inatividade.
- Formalização: Contrato com carteira assinada, mas o trabalhador é convocado apenas quando necessário.
- Remuneração: Recebe apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.
- Direitos: Proporcionais por período trabalhado: férias, FGTS, 13º e descanso semanal remunerado.
Qual escolher?
Se sua empresa precisa de reforço temporário com jornada contínua (como em períodos sazonais), o trabalho temporário é o ideal. Já se a necessidade é esporádica e variável, o trabalho intermitente pode oferecer mais flexibilidade.
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