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Diferença entre trabalho temporário e intermitente

Entenda qual modelo de contratação é ideal para sua empresa e evite erros jurídicos

No cenário atual do mercado de trabalho, entender os diferentes tipos de contratação previstos na legislação é essencial para empresas que desejam contratar com segurança e eficiência. Dois modelos que geram dúvidas frequentes são o trabalho temporário e o trabalho intermitente.

Apesar de parecerem semelhantes, esses regimes possuem regras, prazos e finalidades distintas. Conhecer essas diferenças pode evitar riscos legais e garantir contratações alinhadas às necessidades do seu negócio.

Qual o problema de não saber diferenciar?

A falta de conhecimento pode levar à escolha errada do regime contratual, gerando custos extras com encargos trabalhistas, processos judiciais e até multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 6.019/74 (trabalho temporário) e Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17 (trabalho intermitente).

Entenda as diferenças na prática

🔹 Trabalho Temporário

  • Finalidade: Substituição transitória de pessoal ou aumento excepcional de demanda.
  • Duração: Até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.
  • Vínculo: O trabalhador é contratado por uma agência de trabalho temporário, que o cede à empresa.
  • Direitos: FGTS, INSS, 13º, férias proporcionais e jornada regular.

🔸 Trabalho Intermitente

  • Finalidade: Atividades que não são contínuas, com alternância de períodos de trabalho e inatividade.
  • Formalização: Contrato com carteira assinada, mas o trabalhador é convocado apenas quando necessário.
  • Remuneração: Recebe apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.
  • Direitos: Proporcionais por período trabalhado: férias, FGTS, 13º e descanso semanal remunerado.

Qual escolher?

Se sua empresa precisa de reforço temporário com jornada contínua (como em períodos sazonais), o trabalho temporário é o ideal. Já se a necessidade é esporádica e variável, o trabalho intermitente pode oferecer mais flexibilidade.

Conte com a Primer para contratar com segurança e agilidade

Na Primer, atuamos de forma alinhada à legislação vigente, oferecendo profissionais qualificados sob o regime mais adequado às necessidades do seu negócio. Com nossa experiência em terceirização e recrutamento, ajudamos sua empresa a reduzir custos e manter a conformidade legal.

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Lora Helmin

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