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Muitas vezes quem reside no condomínio não é o condômino, isso porque boa parte dos apartamentos são sublocados, o que gera uma grande dúvida: o inquilino pode participar das assembléias do condomínio, uma vez que não é o proprietário do imóvel?

Neste artigo vamos responder a estas e outras dúvidas sobre a participação do inquilino nas assembleias.

O que são as assembleias de condomínio?

As assembléias são reuniões com os condôminos, realizadas  juntamente com os gestores e administradores do condomínio, para discutir questões relacionadas a assuntos de interesse coletivo, como, por exemplo: prestação de contas, reformas e manutenções, votações e regras condominiais.

As assembléias podem ser realizadas regularmente de forma periódica, uma vez por ano, por exemplo, ou convocadas caso haja necessidade.

Quem pode participar?

Além dos proprietários, podem participar das assembléias de condomínio o síndico, representantes legais com procuração específica e os inquilinos, na ausência do locatário.

O código civil garante ao condômino e ao inquilino o direito de participar das reuniões, porém, existem algumas ressalvas.

  • Os inquilinos são autorizados a participar, mas não podem votar sobre as despesas ordinárias, uma vez que o proprietário é quem fica responsável por estes gastos
  • Condôminos inadimplentes também não poderão votar nas assembléias, porém podem participar como ouvintes, se acordado com o síndico
  • Caso o inquilino deseje ter voz ativa nas votações e decisões, em caso de ausência do locatário, pode ser providenciada uma procuração específica para esta finalidade.

Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

As reuniões são convocadas, geralmente, pelo síndico, mas os moradores também podem fazer uma solicitação formal para a realização de uma reunião condominial, porém existem duas regras.

Primeiro, pelo menos 25% dos moradores deve assinar a solicitação formal de convocação de assembleia que será entregue ao síndico.

Em segundo lugar, todos os moradores devem ser informados sobre a reunião, sob pena de anulação das decisões e pautas abordadas na assembleia.

Agora ficou mais fácil entender como funcionam as assembleias de condomínio, não é mesmo?

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